| 1. Introdução
Este artigo discute as prioridades da política comercial brasileira no
período 2003–2006 a partir de três eventos básicos: a Declaração
Ministerial de Doha, que lançou a atual rodada de negociações
multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), o novo viés
protecionista do governo americano e a crise argentina. O ponto central do
argumento aqui apresentado é o de que estes eventos implicam duas
prioridades inequívocas para o governo brasileiro: fortalecer a OMC, a fim
de assegurar regras multilaterais sensatas e mecanismos eficazes para a
solução de controvérsias, e reconstruir o Mercosul, a fim de evitar o
retorno da situação paradoxal que a América do Sul vivia até meados dos
anos oitenta, quando as transações comerciais do Brasil com a região eram
virtualmente nulas. Outros temas continuarão a demandar atenção do governo,
como a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) e as
negociações Mercosul–União Européia, mas não afetarão o desempenho da
economia brasileira durante o período em análise, como veremos adiante.
2. A Agenda Multilateral
Além de encerrar a crise institucional que havia provocado o fiasco de
Seattle, a reunião ministerial da OMC realizada em Doha em novembro de
2001 cumpriu outra tarefa importante ao definir uma agenda de negociações
que abrange – ou pelo menos menciona – todos os aspectos relevantes do
atual sistema multilateral de comércio. Ao lado de problemas velhos, como
o protecionismo agrícola, picos tarifários e o abuso de medidas
antidumping, a agenda inclui os temas que se tornaram populares depois da
Rodada Uruguai: serviços, investimento, propriedade intelectual, meio
ambiente, compras governamentais, política de concorrência e solução de
controvérsias. Vários temas, como dívida externa, transferência de
tecnologia, comércio eletrônico e normas trabalhistas estão apenas
registrados na agenda. Outros, como investimento direto, política de
concorrência e direitos de propriedade sobre indicações geográficas serão
objeto de eventuais negociações somente após a quinta reunião ministerial,
a ser realizada no segundo semestre de 2003. Enfim, nenhum assunto
importante deixou de ser considerado.
O principal mérito da Declaração de Doha foi o de ratificar o consenso da
comunidade internacional quanto à necessidade de consolidar o papel da OMC
como fórum regulador do comércio mundial. Na prática, tal consenso
significa apenas que os países membros estão comprometidos a levar adiante
a rodada de negociações, mas não autoriza qualquer previsão otimista
quanto aos resultados deste empreendimento no futuro próximo, dada a
magnitude dos desafios que a OMC enfrenta atualmente. Apesar da
diversidade dos temas incluídos na agenda, os obstáculos relevantes
originam-se de quatro fontes distintas:
• O protecionismo agrícola dos países industrializados, cujos casos
extremos são os programas de subsídios mantidos pela União Européia e
pelos Estados Unidos.
• O uso indevido de salvaguardas e medidas antidumping, a fim de conceder
proteção seletiva a indústrias tradicionais.
• As novas formas de proteção às indústrias da fronteira tecnológica,
através de regulamentos que distorcem as condições de concorrência nos
mercados domésticos.
• As práticas anti-competitivas com dimensão internacional, cujos exemplos
mais frequentes são os cartéis e o abuso do poder econômico por parte de
empresas transnacionais.
Os dois primeiros obstáculos constituem focos antigos de protecionismo
convencional que constam da agenda multilateral há várias décadas, tendo
resistido a oito rodadas de negociações do Acordo Geral de Tarifas e
Comércio (GATT). São temas já estudados exaustivamente, sob as mais
diversas perspectivas, cujas consequências sobre o comércio mundial estão
devidamente quantificadas. Assim, do ponto de vista técnico, a OMC está
perfeitamente capacitada a lidar com eles. Trata-se, como se sabe, de um
obstáculo estritamente político que resulta da inevitável assimetria de
poder existente no interior da OMC. Não por acaso, os dois primeiros
parágrafos da Declaração de Doha tratam justamente desta assimetria, ao
destacar a necessidade de superar o protecionismo e de assegurar a
participação dos países em desenvolvimento nos benefícios do comércio
internacional.
Apesar da notoriedade alcançada pelos conflitos resultantes do
protecionismo convencional, a eficácia da OMC nas próximas décadas
dependerá crescentemente de sua capacidade de lidar com os outros dois
obstáculos acima referidos, que envolvem três tipos de problemas inéditos.
Em primeiro lugar, porque os instrumentos de proteção às indústrias da
fronteira tecnológica costumam ter uma face liberalizante, já que não
visam restringir os fluxos comerciais, mas tão somente preservar as
assimetrias de poder no interior daquelas indústrias. Assim, nos segmentos
onde tradicionalmente se concentra o dinamismo do comércio internacional,
os conflitos não serão provocados por barreiras tarifárias e similares,
mas por regulamentos domésticos. Isto implica uma segunda novidade: neste
caso não é possivel conduzir negociações através da habitual estratégia
mercantilista de intercambiar preferências comerciais; é necessário um
processo negociador bem mais complexo, cuja função é ajustar as
instituções domésticas aos interesses internacionais do país.
A terceira novidade diz respeito ao papel central que a política de
concorrência passou a desempenhar no plano internacional, não só para
combater cartéis e fiscalizar a conduta das corporações transnacionais,
mas sobretudo para regular conflitos advindos da proteção às indústrias de
alta tecnologia. O debate sobre essas questões na OMC tem sido intenso
desde dezembro de 1996, quando foi criado o Grupo de Trabalho sobre a
Interação entre Comércio e Política de Concorrência. Nos dois anos
seguintes, cerca de 170 documentos governamentais foram submetidos ao
grupo, cobrindo uma agenda substantiva que, de fato, foi bem além das
relações entre comércio e concorrência. A despeito da participação ativa
de praticamente todos os membros da OMC que dispõem de leis de
concorrência, esse debate tem sido limitado por dois tipos de restrições.
Por um lado, qualquer acordo multilateral sobre regras de concorrência só
terá algum significado na medida em que todos os membros da OMC, ou pelo
menos sua grande maioria, estiverem capacitados a aplicar aquelas normas
em seus respectivos territórios. Por outro lado, a OMC é uma instituição
desenhada para lidar essencialmente com atos de governos, enquanto que o
foco principal da política de concorrência é a conduta dos agentes
econômicos.
Em suma, não é provável que as principais fragilidades da OMC venham a ser
superadas no futuro próximo. Entretanto, a atuação do Brasil naquele fórum
durante os anos 90 demonstrou que mesmo assim – e sobretudo após o surto
recente de pressões protecionistas nos Estados Unidos – interessa aos
países em desenvolvimento promover o sistema multilateral de comércio.
Casos como Embraer/Bombardier e a controvérsia sobre patentes
farmacêuticas já se tornaram símbolos de situações em que estratégias
negociadoras bem fundamentadas conseguem preservar interesses nacionais
legítimos. Além de conferir maior credibilidade à OMC e às posições
defendidas pelo Brasil nas negociações em curso, esses casos também se
revelaram instrumentais para fomentar o diálogo bilateral com diversos
parceiros importantes, como Japão, China, Índia, Austrália e África do Sul.
3. A Agenda Hemisférica
A Receita Federal concluiu recentemente um estudo entitulado “O Comércio
do Brasil com os Países da ALCA no Período de 1997 a 2000” que destaca
dois aspectos fundamentais sobre as negociações em curso no plano
hemisférico (ver www.receita.fazenda.gov.br). O primeiro resulta do fato
de que 70% das transações comerciais brasileiras com a região estão
concentradas nos Estados Unidos e na Argentina. Assim, do ponto de vista
dos interesses brasileiros, a implantação da ALCA se resume, na prática, a
uma negociação bilateral com os Estados Unidos, posto que o acesso ao
mercado argentino já está estabelecido pelas normas do Mercosul. O segundo
aspecto diz respeito ao predomínio do comércio intra-firmas nas transações
brasileiras com o hemisfério. A evolução futura desta parcela independe
dos eventuais resultados da ALCA, posto que este tipo de transação não é
afetado por barreiras comerciais convencionais. Entretanto, este padrão de
comércio impõe um novo tipo de prioridade, que é a necessidade de
estabelecer instrumentos para fiscalizar a conduta das empresas
transnacionais. Este tema está incluído na agenda da ALCA, no capítulo
sobre política de concorrência, mas não será resolvido tão cedo no plano
hemisférico, posto que a maioria dos países da região não possui leis
sobre esta matéria.
Apesar destas limitações, o projeto da ALCA poderia trazer dois benefícios
importantes para o Brasil: a remoção das barreiras comerciais no setor
agrícola e a revisão das normas antidumping. De fato, desde o início das
negociações o governo brasileiro tem reiterado a posição de que só
assinará um acordo hemisférico caso obtenha resultados significativos
nestas duas áreas.1 Como mostrou Marcos Jank (2001), durante os anos 90 as
exportações brasileiras de produtos agrícolas para os Estados Unidos foram
afetadas por diversas barreiras, como picos tarifários (açúcar, alcool,
tabaco e suco de laranja), escaladas tarifárias (soja e laticínios),
quotas tarifárias (açúcar, tabaco e texteis) e medidas fitossanitárias (carnes,
frutas e vegetais). Estas barreiras prejudicaram o desempenho de cerca de
50% da pauta de exportações do complexo agroindustrial brasileiro.
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Tabela 1
Ações Antidumping entre os Negociadores da ALCA: 1987 – 2000 |
|
Origem |
Argentina |
Brasil |
Canadá |
Estados Unidos |
México |
Outros |
Total |
| Destino |
|
|
|
|
|
|
|
| Argentina |
- |
2 |
2 |
14 |
1 |
3 |
22 |
| Brasil |
38 |
- |
13 |
30 |
19 |
4 |
104 |
| Canadá |
- |
1 |
- |
42 |
4 |
1 |
48 |
| Estados Unidos |
10 |
26 |
65 |
- |
68 |
13 |
182 |
| México |
3 |
4 |
3 |
34 |
- |
10 |
54 |
| Outros |
10 |
7 |
1 |
27 |
11 |
19 |
75 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| Total |
61 |
40 |
84 |
147 |
103 |
50 |
485 |
Fonte: OMC.
A ALCA poderia mudar radicalmente o impacto das medidas antidumping sobre
o comércio hemisférico. No período 1987–2000 foram registrados 638 casos
deste tipo contra os países da região, dos quais 153 foram iniciados pelo
resto do mundo e 485 pelos parceiros do hemisfério. Além disso, o uso
deste instrumento está totalmente concentrado entre as quatro principais
economias. Como indica a tabela 1, Estados Unidos, Brasil, México, Canadá
e Argentina foram objeto de 435 das 485 investigações antidumping
iniciadas por governos do hemisfério durante o período em análise. Por
outro lado, os governos desses cinco países foram autores de 410 daquelas
investigações. A maioria dos demais países da região praticamente não usa
este instrumento de proteção, e é relativamente pouco afetada por ele,
conforme mostramos em outro trabalho (Tavares, Macario e Steifatt, 2001).
De fato, se excluirmos a participação dos países menores, quer como
autores ou como objeto das investigações, veremos que 78% das ações
antidumping envolveram exclusivamente as cinco maiores economias.
Entre os principais usuários de medidas antidumping nas Américas, Brasil e
Estados Unidos são os únicos que sofrem mais ações do que aplicam. Este
aspecto deveria estimular, pelo menos em princípio, posições negociadoras
convergentes entre os dois países nesta área, algo que não ocorreu até o
momento. Enquanto que o governo brasileiro vem insistindo na necessidade
de rever os critérios de aplicação deste instrumento no contexto da ALCA,
o governo americano só admite abordar este tema no âmbito da OMC (ver
Lindsey e Ikenson, 2001). A explicação corrente para tal divergência é a
de que a posição brasileira visa proteger os interesses dos exportadores
afetados pelas investigações enquanto que a posição americana defende
exclusivamente os interesses das indústrias locais que competem com
importações (ver Tavares, 2002). Tal como outros instrumentos
protecionistas, medidas antidumping são incompatíveis com o propósito de
formar um espaço econômico unificado. Duas experiências bem sucedidas no
trato deste problema são as da União Européia e a do Acordo Austrália–Nova
Zelândia, que aboliram as ações antidumping entre seus membros, ao mesmo
tempo em que estabeleceram marcos regionais para lidar com os aspectos
transfronteiriços do processo de concorrência. Este objetivo tem sido
defendido pelo vários países da ALCA, em contraste com a oposição radical
por parte dos Estados Unidos.
Como notou o embaixador Rubens Ricupero (2002), a sequência recente de
medidas protecionistas adotadas pelo governo americano significou uma
mudança unilateral das regras do jogo na ALCA cuja consequência foi tornar
“praticamente inatingível o objetivo original, que era, para nós, ganhar
maior acesso ao mercado dos EUA”. Isto não significa que o Brasil deva
abandonar as negociações antes de sua conclusão em 2005. Basta manter a
posição que tem sido adotada desde o início deste processo. Entretanto, a
despeito de eventuais espectativas passadas, é inequívoco que o projeto de
integração hemisférica não será uma prioridade relevante da política
comercial brasileira nos próximos anos.
4. A Reconstrução do Mercosul
Os comentários apresentados adiante sobre as prioridades do Mercosul após
a crise argentina estão baseados em quatro premissas. A primeira é a de
que os méritos deste empreendimento não se limitaram ao excepcional
crescimento dos fluxos regionais de comércio e investimento nos anos 90,
mas resultaram sobretudo do fato de haver permitido que os países da
região começassem a se beneficiar dos padrões de competição internacional
gerados pelo progresso técnico nas últimas três décadas, que foram
marcados pelas tendências simultâneas em direção à globalização de
mercados e à regionalização das estruturas produtivas. Conforme discuti em
outros trabalhos (ver Tavares, 2000), tais eventos foram criados pelo
descompasso entre o declínio acelerado dos custos de informação e a
relativa estabilidade dos custos de transporte no passado recente. Assim,
o Mercosul é importante por razões de geografia econômica. A menos que os
padrões contemporâneos de competição venham a ser redefinidos por outra
revolução tecnológica, as metas da integração regional continuarão a ser
prioritárias para o Brasil.
A segunda premissa é a de que o sucesso do Mercosul nos seus anos iniciais
decorreu em grande medida do esgotamento do modelo brasileiro de
substituição de importações, que havia impedido até meados dos anos 80
qualquer possibilidade de integração regional entre os países
latino-americanos. Dada a magnitude das barreiras então existentes, o
comércio de bens entre o Brasil e a Argentina em 1985 foi de apenas um
bilhão de dólares, e os fluxos bilaterais de investimento direto foram
virtualmente nulos. Esta situação paradoxal começou a mudar em 1986, com a
assinatura dos protocolos bilaterais, mas só veio a ser superada
completamente depois de 1991, em virtude de dois fatores combinados: as
reformas comerciais unilaterais no Brasil e na Argentina e a liberalização
adicional estabelecida pelo Tratado de Assunção. Assim, o dinamismo das
transações regionais nos anos seguintes deve ser visto como um processo de
adaptação a um contexto de normalidade, onde os fluxos de comércio e
investimento começam a alcançar os montantes correspondentes àqueles que
seriam naturais na região, dados os níveis de renda dos países membros e a
proximidade geográfica entre a Argentina e o centro-sul do Brasil. Mesmo
se o Mercosul não tivesse outros méritos, só os benefícios gerados por
estas condições normais já seriam suficientes para justificar o empenho
dos países membros na preservação da área de livre comércio construída na
primeira metade dos anos 90.
A terceira premissa é a de que o dinamismo do processo de integração até
1998 permitiu manter a credibilidade internacional do Mercosul, a despeito
da sequência de decisões equivocadas tomadas pelos países membros naquele
período, dentre as quais cabe destacar: [a] as metas do Tratado de
Assunção, que além de irreais – ao pretender cumprir em cinco anos um
programa que na Europa levou quatro décadas para ser implantado – eram
inconsistentes, dada a impossibilidade de harmonizar as políticas
macroeconômicas da região naquele momento; [b] a tentativa de formar uma
união aduaneira sem corrigir as disparidades existentes entre os sistemas
de tributos domésticos dos países membros; [c] o protocolo de defesa da
concorrência assinado em Fortaleza em dezembro de 1996, que trata as
questões antitruste como se fossem disputas mercantilistas e se tornou, de
fato, um obstáculo à cooperação entre as agências de defesa da
concorrência, conforme mostrei em outro trabalho (ver Tavares, 2001).
A quarta premissa é a de que o marco de referência útil para o Mercosul
não é a União Européia, mas o acordo CER (“Closer Economic Relations”)
assinado pela Austrália e Nova Zelândia em 1983. A experiência do CER é
relevante para o Mercosul devido a dois motivos principais. Em primeiro
lugar, tal como os países latino-americanos, Austrália e Nova Zelândia
também passaram cinco décadas sob a égide das políticas de substituição de
importações, entre a crise de 1929 e o final dos anos 70; e também
procuraram implantar um projeto de integração regional ao mesmo tempo em
que realizavam reformas liberalizantes no plano doméstico. Em segundo
lugar, tal como no Mercosul, decidiram criar um espaço econômico unificado
sem o amparo de órgãos supranacionais. Em apenas sete anos, o CER permitiu
a eliminação completa de tarifas, ações antidumping e de subsídios
domésticos que pudessem afetar o comércio bilateral. Seus membros não
estabeleceram uma união aduaneira formal, mas as estruturas tarifárias em
relação a terceiros países são praticamente idênticas. Não existem
projetos de união monetária, embora a estabilidade cambial no plano
bilateral tenha sido um dos fatores que facilitaram o sucesso do CER.
Ambos países possuem taxas de câmbio flutuante e procuram seguir políticas
fiscais e monetárias que produzam resultados similares quanto ao contrôle
da inflação e das taxas de juros domésticas.
Outro aspecto relevante dessa experiência foi o papel desempenhado pelas
políticas de defesa da concorrência. Ambos países possuiam leis antitruste
desde o começo do século, mas, tal como na Argentina e no Brasil,
permaneceram inaplicadas durante o período da substituição de importações,
vindo a ressurgir no debate público em decorrência das reformas econômicas
implementadas nos anos 80. Desde então tais políticas passaram a influir
tanto no plano doméstico — forçando a coerência dos projetos
governamentais e fiscalizando a conduta do setor privado — quanto no plano
regional, redefinindo as prioridades do processo de integração. Assim, em
lugar de querelas sobre fluxos comerciais, normas de origem e preços
relativos, o diálogo entre os governos concentrou-se nos temas relativos à
eficiência sistêmica de suas economias e ao bem estar de suas respectivas
populações.
O escopo deste artigo não comporta uma análise da crise argentina, cuja
dramaticidade dispensa qualificações. Cabe notar, entretanto, que ao
contrário do que sugerem certas interpretações superficiais,2 este fenômeno
não significou o fim do Mercosul, posto que abriu a possibilidade de
reconstruir o processo de integração regional em bases mais sólidas. O
diagnóstico resumido acima mostra que a solução mais apropriada seria
buscar uma aproximação gradual ao modelo CER. Para tanto, as principais
providências seriam as seguintes:
• Substituir o protocolo de Fortaleza por um acordo de cooperação entre as
agências de defesa da concorrência (ver os detalhes desta medida em
Tavares, 2001).
• Conferir status de projeto regional ao debate sobre a reforma tributária
que o próximo governo provavelmente irá implementar. Além de manter os
parceiros do Mercosul informados sobre o andamento do anteprojeto de lei
no congresso brasileiro, através de seminários acadêmicos, encontros entre
parlamentares e tributaristas da região, etc., o governo deveria adotar
uma posição firme em prol da harmonização dos sistemas tributários do
Mercosul.
• Concluir a discussão sobre o regime automotivo, que tem sido postergada
desde 1995, e estabelecer finalmente um conjunto mínimo de disciplinas
sobre incentivos fiscais no Mercosul (ver Tavares, 2000; Chudnovsky,
2001).
• Rever a tarifa externa comum (TEC) após a implementação da reforma
tributária, posto que a eliminação dos atuais impostos em cascata irá
modificar radicalmente a estrutura de proteção efetiva da economia
brasileira.
• Após a superação da atual crise argentina, estabelecer um prazo sensato
para abolir o uso de medidas antidumping no Mercosul.
• Dar continuidade às negociações comerciais com a União Européia. Embora
os resultados potenciais deste empreendimento não sejam promissores a
curto prazo, a experiência recente tem revelado um sub-produto
particularmente benéfico às atuais circunstâncias, que é o de reforçar a
coesão entre os sócios do Mercosul (ver Giordano e outros, 2001).
5. Conclusão
Em síntese, a discussão anterior mostrou que a ênfase na promoção da OMC,
o ceticismo em relação à ALCA e o empenho na reconstrução institucional do
Mercosul deveriam ser os traços básicos de nossa política comercial nos
próximos quatro anos. Conforme vimos, o lançamento da rodada de
negociações na OMC, ao lado do protecionismo do governo Bush, impuseram
uma revisão de prioridades nos planos multilateral e hemisférico. Esta
revisão não irá requerer, entretanto, mudanças significativas nas condutas
que o governo brasileiro vem mantendo há vários anos em ambos contextos.
De fato, a única área onde serão necessárias novas iniciativas é a do
Mercosul, embora a crise argentina não tenha alterado a relevância
original deste projeto.
Por fim, cabe recordar que todas as proposições normativas aqui sugeridas
estão submetidas à limitação óbvia de que nenhuma política comercial é
capaz de corrigir distorções advindas de políticas domésticas
inconsistentes, sobretudo nas áreas cambial, tributária e de incentivos
fiscais. A experiência das últimas duas décadas foi prolífica ao
demonstrar que esta platitude costuma ser ignorada por governos com os
mais diversos cortes ideológicos.
Referências
Abreu, Marcelo P. (2002), “Tarifas no Bazar Eleitoreiro”, O Estado de S.
Paulo, 27.05.02.
Chudnovsky, Daniel (ed.) (2001), El Boom de Inversión Extranjera Directa
en el Mercosur, Siglo Veintiuno, Buenos Aires.
Giambiagi, Fábio, e Ricardo Markwald (2002), “A Estratégia de Inserção do
Brasil na Economia Mundial: Mercosul ou ‘Lonely Runner’?”, Texto para
Discussão, Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior, Rio de
Janeiro.
Giordano, Paolo, Alfredo Valadão e Marie-Françoise Durand (eds.) (2001),
Vers un Accord entre L’Europe et Le Mercosur, Presses de Sciences PO,
Paris.
Jank, Marcos S. (2002), “The FTAA and Agriculture: The Brazil vs. US
Perspective”, trabalho apresentado no seminário Brazil on the Hill,
realizado no Congresso Americano, Washington, D.C., Maio de 2001.
Lindsey, Brink e Dan Ikenson (2001), “Coming Home to Roost: Proliferating
Antidumping Laws and the Growing Threat to U.S. Exports”, Cato Institute,
Washington, D.C., (www.freetrade.org).
Ricupero, Rubens (2002), “Mudou o Jogo”, Folha de S. Paulo, 09.06.02.
Secretaria da Receita Federal (2002), “O Comércio do Brasil com os Países
da ALCA no Período de 1997 a 2000”,
www.receita.fazenda.gov.br.
Tavares de Araujo Jr., José (2000), Poder de Mercado e Competitividade
Internacional, Editora Expressão e Cultura, Rio de Janeiro.
Tavares de Araujo Jr., José (2001), “A Política de Concorrência no
Mercosul: Uma Agenda Mínima”, in Daniel Chudnovsky e José M. Fanelli
(eds.), Mercosur: Balance y Perspectivas, Siglo Veintiuno, Buenos Aires.
Tavares de Araujo Jr., José (2002), “Legal and Economic Interfaces Between
Antidumping and Competition Policy”, World Competition, vol. 25, no.2.
Tavares de Araujo Jr, José, Carla Macario e Karsten Steifatt (2001),
“Antidumping in the Americas”,
OAS Trade Section Series No. 10
(disponível em http://www.sice.oas.org/tunit/pubinfoe.asp).
[1]Como resumiu Marcelo Abreu (2002): “O jogo do Brasil na ALCA, ainda que
difícil, é simples. Ou os EUA estão dispostos a abrir seu mercado para
produtos de interesse do Brasil, a restringir o uso de legislação
protecionista sob pretexto de defesa comercial e a limitar os subsídios
agrícolas que prejudicam o Brasil, ou não há ALCA.”
[2]Ver Giambiagi e Markwald (2002) para uma crítica dessas interpretações.
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