1. Introdução
A indústria automobilística é um oligopólio internacional com longa
tradição de influenciar tratados comerciais e políticas nacionais. Dentre
os exemplos notáveis dessa tradição, incluem-se as estratégias de
industrialização do Brasil, Argentina e México nas décadas de 50 e 60; o
pacto Canadá — Estados Unidos de 1965; as políticas latinoamericanas de
promoção de exportações nos anos 70 e 80; o acordo VER entre Estados
Unidos e Japão de 1981; a recorrente competição entre governos estaduais
na oferta de incentivos fiscais, sobretudo nos Estados Unidos, na União
Européia e no Brasil; as atuais medidas vigentes no Mercosul; etc. Devido
ao tamanho da indústria e aos seus vínculos intersetoriais, as decisões de
investimento feitas pelas montadoras costumam gerar impactos não só no
nível de emprego e nas condições de crescimento macroeconômico, mas também
no balanço de pagamentos e no ritmo de progresso técnico do país. Como
essas cifras podem ser facilmente transformadas em poder político, os
fabricantes de automóveis têm sido capazes de extrair privilégios
governamentais no mundo inteiro há várias décadas. Atualmente, com exceção
do Japão, onde as tarifas aduaneiras para veículos e autopeças são nulas,
e a única restrição à importação são as normas de segurança e de impacto
ambiental, essa indústria é protegida em todos os países em que opera.
Reconhecendo a importância econômica e o poder político das montadoras, a
Comissão Européia editou, em 1989, o seguinte protocolo: [a] Qualquer
projeto superior a 12 milhões de Ecus, relacionado à produção de veículos
ou de motores, que receba auxílio governamental está sujeito a notificação
prévia à Comunidade. A notificação deve indicar os motivos que levaram o
governo a conceder o apoio, bem como a natureza do projeto, a ser
classificada segundo as metas perseguidas nas áreas de reestruturação de
plantas industriais, desenvolvimento regional, introdução de novos
produtos e processos, P&D em estágio pre-competitivo, e custeio de
operações correntes da empresa. [b] Os Estados Membros devem apresentar
relatórios anuais descrevendo todos os tipos de suporte concedidos a essa
indústria, independentemente de seu valor, seguindo a mesma metodologia
aplicada no ítem anterior. [c] A assistência concedida através do European
Investment Bank também é supervisionada. [d] Com base nas informações
acima, a Comissão examina o impacto dos projetos nos âmbitos
macroeconômico, setorial, regional e social. Todavia, a avaliação final
focaliza primordialmente as distorções provocadas nas condições de
concorrência, tanto entre as firmas européias como em relação ao resto do
mundo.1
Entre 1989 e julho de 1996, a Comissão analisou 57 projetos sob o amparo
desse protocolo, no valor total de 5,4 bilhões de Ecus de subsídios
explícitos, que corresponderam a montantes anuais bem inferiores àqueles
que eram usuais no passado. No período de 1977 a 1987, os fabricantes de
veículos haviam recebido cerca de 26 bilhões de Ecus concedidos pelos
Estados Membros (cf. OJ, C 279, 15.9.97). Além de haver criado um
mecanismo transparente para o diálogo com a indústria, a implementação do
protocolo vem revelando outros méritos, como o de disciplinar a competição
entre os governos locais na concessão de incentivos fiscais, o de reduzir
a assimetria das informações compartilhadas pelo governo e o setor privado,
e o de utilizar exclusivamente instrumentos compatíveis com as normas da
Organização Mundial do Comércio (OMC), evitando, assim, disputas
comerciais.
Este artigo compara o protocolo europeu com os incentivos concedidos pelo
governo brasileiro à indústria automotiva a partir de 1995, visando
estabelecer um marco de referência para uma eventual política dos países
do Mercosul em relação a esse setor. A seção 2 descreve as normas
européias e as características gerais de sua implementação na presente
década. Esses elementos servem de base para a seção 3, que examina os
benefícios destinados às montadoras pelo Decreto 1.761, de 26.12.95,
ratificados posteriormente através da Lei 9.440, de 14.3.97. Por fim, a
seção 4 conclui a análise sugerindo a convergência entre os estilos de
política industrial do Mercosul e da União Européia.
2. O Protocolo Europeu
A tabela 1 mostra a distribuição geográfica da indústria automobilística
em 1995, cujo traço mais notável é a concentração da produção em três
localidades principais — Europa, Estados Unidos e Japão — responsáveis por
cerca de 80% da oferta global de veículos leves (automóveis e utilitários).
Não obstante o dinamismo da indústria japonesa nas últimas décadas, o
maior centro de produção continua a ser a Europa Ocidental
2, com 33,8% do
total mundial. Os demais produtores com alguma expressão internacional —
Coréia do Sul, Canadá e Brasil — representam menos de 15% daquele total.3 Em 1993, após uma década de esforços de reestruturação e de redução
contínua de postos de trabalho, o setor automotivo ainda gerava direta e
indiretamente 4,5 milhões de empregos na União Européia, cerca de 15% do
mercado de trabalho industrial da Comunidade (Holmes e Smith, 1995).
|
Tabela 1
Produção Mundial de Veículos Leves, 1995 |
| Região |
Mil Unidades |
Percentual |
| Europa Ocidental |
16.147 |
33,8 |
| Estados Unidos |
11.639 |
24,4 |
| Japão |
9.845 |
20,6 |
| Coréia do Sul |
2.566 |
5,4 |
| Canadá |
2.368 |
5,0 |
| Brasil |
1.462 |
3,1 |
| Resto do Mundo |
3.684 |
7,7 |
|
|
|
| Total |
47.711 |
100,0 |
Fonte: Comissão Européia (1996).
|
Tabela 2
Modelos mais Vendidos na Alemanha, 1989 e 1995 |
| 1989 |
% do Mercado
|
1995 |
% do Mercado |
| VW Golf |
11,4 |
VW Golf/Vento |
11,3 |
| GM Opel Kadett |
7,6 |
GM Opel Astra |
6,8 |
| VW Passat |
5,5 |
Audi A4/80 |
4,6 |
| Mercedes W124 |
4,7 |
BMW 3-Series |
4,4 |
| GM Opel Vectra |
4,1 |
Mercedes C-class |
4,2 |
| Audi 80/90 |
3,8 |
GM Opel Corsa |
3,8 |
| BMW 3-Series |
3,3 |
Ford Escort |
3,7 |
| Mercedes 190 |
3,3 |
Ford Fiesta |
3,6 |
| Ford Escort |
2,9 |
VW Polo |
3,5 |
| Ford Fiesta |
2,8 |
VW Passat |
3,3 |
| |
|
|
|
| Total |
49,4 |
Total |
49,2 |
Fonte: Comissão Européia (1997).
|
Tabela 3
Modelos mais Vendidos na França, 1989 e 1995 |
| 1989 |
% do Mercado
|
1995
|
% do Mercado |
| Renaut 5 |
10,4 |
Renaut Clio |
8,8 |
| Pegeout 205 |
9,7 |
Pegeout 306 |
6,2 |
| Renaut 19 |
7,7 |
Pegeout 106 |
6,0 |
| Pegeout 405 |
6,4 |
Renaut Twingo |
5,8 |
| Renaut 21 |
6,2 |
Renaut Laguna/21 |
4,6 |
| Citroen AX |
6,1 |
Renaut 19 |
4,5 |
| Citroen BX |
4,6 |
Citroen ZX |
4,4 |
| Pegeout 309 |
4,1 |
Citroen AX |
3,8 |
| VW Golf |
3,8 |
Citroen Xantia |
3,5 |
| Ford Fiesta |
2,9 |
Ford Fiesta
|
3,3 |
|
|
|
|
| Total |
61,9 |
Total |
50,9 |
Fonte: Comissão Européia (1997).
|
Tabela 4
Modelos mais Vendidos na Itália, 1989 e 1994 |
| 1989 |
% do Mercado |
1994
|
% do Mercado |
| Fiat Uno |
16,2 |
Fiat Punto |
12,4 |
| Fiat Tipo |
11,1 |
Fiat Uno |
6,0 |
| Fiat Panda |
9,5 |
Fiat Cinquento |
4,7 |
| Lancia Y10 |
5,3 |
Ford Fiesta |
4,4 |
| VW Golf |
3,6 |
VW Golf |
4,4 |
| Renaut 5 |
3,2 |
Fiat Panda |
4,1 |
| Pegeout 205 |
2,9 |
Fiat Tipo |
4,0 |
| Alfa Romeo 33 |
2,7 |
Autobianchi Y10 |
3,5 |
| Citroen AX |
2,3 |
Opel Astra |
3,3 |
| GM Opel Kadett |
2,3 |
Pegeout 106
|
3,3 |
|
|
|
|
| Total |
59,1 |
Total |
46,1 |
Fonte: Comissão Européia (1997).
|
Tabela 5
Mercado Europeu de Automóveis Segundo a Origem das Empresas, 1984 – 1994 |
| Ano |
Europa |
Estados Unidos |
Japão |
Coréia do Sul
|
Total |
| 1984 |
69 |
22 |
9 |
--- |
100 |
| 1994 |
64 |
23 |
11 |
2 |
100 |
Fonte: Comissão Européia (1997)
Em contraste com sua projeção internacional e com os 40 anos de formação
do mercado comum, a indústria automobilística permaneceu relativamente à
margem do processo europeu de integração. Conforme mostram as tabelas 2 a
4, ainda hoje as montadoras concentram suas operações em seus mercados
nacionais, com moderadas incursões no resto da região. Cabe registrar,
entretanto, algumas mudanças recentes. Na França, por exemplo, os dez
modelos mais vendidos, que absorviam 61.9% do mercado em 1989, reduziram
sua participação para 50.9% em 1995. Na Itália, tais parcelas caíram de
59.1% para 46.1%, entre 1989 e 1994. Contudo, a despeito dos elevados
investimentos americanos, japoneses e coreanos realizados na Europa
durante os últimos 20 anos, as empresas locais perderam apenas 5% do
mercado regional entre 1984 e 1994, conforme indica a tabela 5.
Da mesma forma, os processos produtivos continuam organizados
essencialmente em bases locais. Em 1988, as montadoras européias adquiriam,
em média, mais de 80% de autopeças através de empresas localizadas nas
vizinhanças de suas instalações (cf. Jones, 1992). Além disso, segundo o
estudo realizado por Ernst & Young para a Comunidade em 1997, as empresas
fabricantes de autopeças são, em geral, controladas por capitais locais:
86.2% na Alemanha, 60.2% na França, 57.5% na Itália, e 54.4% no Reino
Unido (Comissão Européia, 1997, p.112). Tais peculiaridades retardaram a
adaptação das montadoras às novas condições de competição internacional
estabelecidas a partir dos anos 80. Como observou Dorothea Noble:
“European firms face issues not felt by their competition. National
loyalty inhibits plant closure and moves to lower-cost locations. Saab and
Volvo rejected merger because logically it would involve plant closure at
home. Volkswagen faced union action on moving production from Germany to
Spain, and subsequent concern in Spain when East Germany seemed likely to
attract VW investment. Brand loyalty influenced European firms to retain
wide ranges, involving uneconomic production runs. US firms in Europe have
been quicker to standardize European models and badge for national
preference. European firms are beginning to adopt the same principle; Fiat
and Rover have talked of a joint venture to replace the Metro, to be
Lancia-badged for Fiat. A joint research project between national rivals
Peugeot and Renault was announced in 1990 [...] (1992, p. 106).”
Assim, em 1989, quando o protocolo automotivo foi assinado, a indústria
européia enfrentava três desafios interdependentes: a defasagem
tecnológica em relação ao Japão, os novos padrões de controle ambiental e
o excesso de capacidade produtiva. Conforme documentaram Womack e outros
(1990), o atraso tecnológico podia ser resumido através de um indicador
básico, o tempo de montagem de um veículo, cuja média japonesa era
inferior à metade da européia. A questão ambiental implicava um conjunto
de medidas que ia além do redesenho dos motores e do aumento de eficiência
no uso de combustíveis, envolvendo temas tão variados como engenharia de
trânsito, horários de trabalho, normas de segurança ambiental, metrologia
e certificação de desempenho de veículos. E a capacidade ociosa impunha
uma restrição adicional à definição dos investimentos necessários para
superar os dois desafios anteriores, posto que também se tratava de um
problema estrutural de longo prazo.4
Do ponto de vista da Comunidade, esses problemas correspondiam a três
prioridades de política econômica. A primeira era a de conter a guerra
fiscal entre os governos locais diante das oportunidades de
desenvolvimento regional geradas pelas decisões de investimento das
montadoras. Nesta indústria, a localização das instalações constitui um
elemento central das estratégias de competição das empresas, tanto para
aquelas já estabelecidas quanto para os novos competidores, e tais opções
afetam o destino das regiões escolhidas. Esta situação costuma originar um
leilão de recursos públicos, no qual as empresas tentam maximizar os
benefícios a serem extraídos dos governos, ao mesmo tempo em que estes
competem entre si na formulação de ofertas atraentes. A segunda prioridade
era a de compatibilizar tais privilégios com as regras de concorrência
fixadas pelo Tratado de Roma. A terceira era a de não agravar o problema
da capacidade ociosa.
De fato, esses temas já constavam da agenda da Comunidade desde o início
dos anos 80. Em 1982, a Comissão chegou a formular um projeto de protocolo
que visava monitorar a posteriori os subsídios concedidos aos fabricantes
de veículos. O projeto discriminava os diferentes tipos de auxílios
governamentais bem como as rotinas para o seu acompanhamento anual.
Entretanto, os governos não conseguiram aprová-lo, devido a divergências
de ordem técnica — como os critérios para analisar os impactos dos
subsídios, escopo das atividades a considerar, definição dos mercados
relevantes, etc. — e políticas, posto que isto significava novas regras
supranacionais a serem adicionadas às já existentes (vide Dancet e
Rosenstock, 1996).
Finalmente, em maio de 1989, o consenso foi alcançado. O protocolo
restringia-se às montadoras e aos fabricantes de motores, a fim de
simplificar o monitoramento, e apenas os subsídios a projetos de grande
porte seriam objeto de notificação prévia.5 Seus princípios básicos eram os
de promover a transparência das relações entre os governos nacionais e a
indústria; assegurar a proporcionalidade entre o montante dos subsídios
oferecidos e a magnitude dos problemas que visam resolver; e subordinar as
metas setoriais e regionais aos interesses gerais da Comunidade. A partir
de então, as condições de concorrência no mercado comum europeu passaram a
ser reguladas essencialmente pelas normas do protocolo, ao lado de dois
outros instrumentos complementares: a tarifa de 10% sobre os veículos
importados e o peculiar memorando de entendimento assinado com o governo
japonês em 16 de outubro de 1991, destinado a controlar os fluxos
comerciais com aquele país.6 Uma inovação introduzida pelo protocolo foi a
de enunciar as modalidades de suporte governamental consideradas legítimas
pela Comunidade, distiguindo-as daquelas que poderiam ser concedidas em
caráter excepcional e, sobretudo, daquelas que estariam proibidas
formalmente. O primeiro grupo inclui os subsídios ao desenvolvimento
regional, às atividades de P&D, à capacitação de recursos humanos, e à
introdução de novas tecnologias com efeitos sistêmicos. O segundo grupo
refere-se ao apoio à reestruturação de empresas em dificuldades, que só
pode ser autorizado após detalhado escrutínio.7 O terceiro grupo abrange os
esforços de adaptação às normas ambientais — porque são metas impostas
pela legislação da Comunidade, a serem cumpridas com recursos próprios das
empresas — e as atividades operacionais das empresas.
Conforme mostra a tabela 6, dos 57 casos examinados entre maio de 1989 e
julho de 1996, cerca de 90% dos subsídios foram absorvidos por oito
projetos localizados em quatro países (Itália, Alemanha, Portugal e
Espanha). Fiat e Volkswagen foram as empresas mais beneficiadas,
participando nos seis maiores empreendimentos, que corresponderam a 83.3%
dos 5,4 bilhões de Ecus doados pelos governos europeus a essa indústria
durante o período em análise. De fato, só um dos projetos da Fiat consumiu
mais da metade dos recursos, enquanto que os projetos da Volkswagen
receberam cerca de 26% daquele total.
Esses oito projetos também revelam o estilo de conduta adotado pela
Comissão Européia após a edição do protocolo de 1989. O projeto da Fiat,
por exemplo, foi submetido à consideração da Comunidade em 15 de abril de
1991 e deu origem a 15 meses de debates, não obstante o consenso
preliminar quanto aos méritos do empreendimento. Os ECU 2,9 bilhões de
subsídios destinavam-se a apoiar os investimentos da empresa no período
91/95, visando transferir 55% de sua capacidade produtiva para a região do
Mezzogiorno, no sul da Itália. O projeto iria gerar, direta e
indiretamente, 30 mil novos postos de trabalho na região, além de
assegurar a manutenção de outros 8 mil já existentes e criar pelo menos 12
mil novos empregos fora da região. Outra meta importante era a de elevar
os índices de produtividade da empresa aos níveis da fronteira tecnológica
internacional, através da introdução de processos produtivos inéditos na
Europa. Tais propósitos eram convergentes com as prioridades do governo
italiano quanto à melhoria das condições de vida no Mezzogiorno, que
sempre contaram com o apoio político da Comunidade.
|
Tabela 6
Principais Projetos Subsidiados pela Comunidade no Setor Automotriz, 1989
- 1996
(Milhões de Ecus) |
| Referência (*) |
Data |
País |
Empresa |
Valor do Auxílio |
| 93/C 37/15 |
11.02.93 |
Itália |
Fiat |
2.903 |
| 91/C 257/05 |
03.10.91 |
Portugal |
Ford-Volkswagen |
547 |
| 94/L 385/01 |
31.12.94 |
Alemanha |
Volkswagen |
304 |
| 96/L 88/07 |
05.04.96 |
Espanha |
SEAT-Volkswagen |
283 |
| 96/L 308/46 |
26.06.96 |
Alemanha |
Volskwagen |
283 |
| 95/C 298/09 |
11.11.95 |
Itália |
Fiat-Pegeout-Citroen |
229 |
| 93/C 43/14 |
16.02.93 |
Alemanha |
Opel |
132 |
| 97/L 6/34 |
30.07.96 |
Espanha |
Suzuki |
131 |
|
|
|
|
|
| Total |
— |
— |
— |
4.812 |
(*) Edição do Official Journal onde aparece a descrição do projeto e a
decisão da Comissão.
A discussão que precedeu à aprovação do projeto concentrou-se em três
pontos. O primeiro era o de que a Fiat estava operando em 1991 a 75% de
sua capacidade, e os novos investimentos dariam origem anualmente a 450
mil carros e 800 mil motores. Logo, a empresa teria que se comprometer a
reduzir, em caráter permanente, sua capacidade produtiva no norte da
Itália. O segundo ponto dizia respeito à relação entre os subsídios
oferecidos e o impacto regional do projeto. Neste caso, tratava-se,
basicamente, de averiguar a fidedignidade das projeções da empresa e
quantificar as desvantagens iniciais de localizar a produção no
Mezzogiorno. O terceiro ponto era o de avaliar os efeitos sistêmicos das
inovações que seriam introduzidas com o projeto, e a conclusão não poderia
ter sido mais favorável à Fiat, conforme atestam estes comentários: “From
its examination the Commission is satisfied that the innovative programme
is particularly ambitious and genuinely innovative at Community level. If
successful, it implies achieving exceptionally high levels of automation
and productivity, world first standards of flexibility, speed in model
changeover, system reliability and product design, with particular regard
to aerodynamics and fuel efficiency. On the other hand there are
considerable risks entailed in the programme by virtue of its very
innovative character. Given these considerations [ ... ], the Commission
can accept the aid [ ...] notified by your Government as compatible with
the framework on State aid to the industry (OJ, 11.2.93, C 37, p.19).”
Nem sempre o período de análise dos projetos foi longo. A joint-venture
Ford-Vokswagen para estabelecer uma planta em Setubal, Portugal, foi
apresentada em 16 de abril de 1991 e aprovada em 31 de outubro daquele ano,
sem qualquer objeção. A Comissão resolveu ainda cofinanciar o projeto, a
fim de fortalecer as componentes relativas à capacitação de recursos
humanos e aos investimentos em infraestrutura regional. Da mesma forma, os
ECU 229 milhões de subsídios concedidos pelo governo italiano ao consórcio
Fiat-Pegeout-Citroen para modernizar uma fábrica em Abruzzo foram
aprovados rapidamente.
Entretanto, os investimentos realizados pela Volkswagen e General Motors (Opel)
na antiga Alemanha Oriental após a reunificação provocaram graves
confrontos entre a Comissão e o governo alemão. Segundo o parecer da
Comissão, os auxílios concedidos violavam as regras do Artigo 93 do
Tratado de Roma, promoviam uma expansão indevida da capacidade produtiva
da indústria no âmbito do mercado europeu, distorciam as condições de
concorrência, e eram incompatíveis com os critérios de desenvolvimento
regional fixados pelo protocolo de 1989. Um traço notável deste conflito
foi o de que, apesar da extensão das divergências e da atitude irredutível
da Comissão ao impor as normas comunitárias, o espaço para negociação foi
continuamente preservado, como revela esta nota: “In early January 1993,
at a time when the Commission had completed its analysis of the case and
was ready to take a final decision, Volkswagen informed the Commission off
the record that it was reviewing its investment plans in the new Länder
and suggested that the Commission defer its decision until completion of
that review. The suggestion was supported by the German authorities (OJ,
29.11.96, L. 308, p.47).” Outro detalhe fundamental foi a transparência da
polêmica, que ao invés de ficar restrita à confidencialidade dos gabinetes,
foi extensamente relatada no diário oficial da Comunidade.
Divergências similares também ocorreram com os projetos da Suzuki em
Andaluzia e da Volkswagen na Catalúnia. Tal como no caso da Alemanha, os
subsídios só foram aprovados pela Comissão depois que o governo espanhol
redefiniu os projetos segundo as normas comunitárias. Não obstante esses
incidentes, dos 57 casos examinados pela Comissão entre 1989 e julho de
1996, apenas 2 foram vetados completamente (Cf. Comissão, 1996a).
Em 1996, a Comissão contratou a empresa EuroStrategy Consultants para
avaliar o protocolo automotivo, focalizando especialmente os resultados
obtidos na regulação das condições de concorrência no mercado europeu e no
controle dos incentivos ao desenvolvimento regional. O estudo constatou
que o protocolo havia cumprido suas metas principais e sugeriu alguns
ajustes operacionais, como o de refinar a metodologia das análises custo/benefício.
Adveio daí uma providência importante, introduzida em 1997, que foi a de
explicitar o conceito de mobilidade geográfica, cuja aplicação intuitiva
havia orientado várias decisões da Comissão nos anos iniciais da
implementação do protocolo. Segundo este conceito, para demonstrar a
necessidade de um incentivo regional, a empresa recipiente tem que provar
que existe, na Europa, uma localização alternativa mais eficiente para o
projeto ou alguma de suas subdivisões, e o montante do subsídio deve
corresponder à diferença entre os custos de produção nas duas localidades.
Assim, ficam proibidos os subsídios a projetos sem mobilidade geográfica,
isto é, quando sua localização já é a alternativa mais eficiente para a
empresa.
Talvez devido aos problemas técnicos e políticos que antecederam à edição
do protocolo em 1989, os documentos da Comissão procuram descaracterizá-lo
como instrumento de política industrial.8 Entretanto, conforme vimos acima,
seu principal mérito tem sido, justamente, o de enfrentar os três desafios
clássicos de política industrial, que são os de manter coerência em
relação às demais políticas públicas, impedir que os instrumentos sejam
capturados por interesses particulares e corrigir a assimetria dos
conhecimentos disponíveis pelo governo e o setor privado. Tais normas
constituem, portanto, um marco de referência útil aos países do Mercosul,
cujos governos estão comprometidos a estabelecer uma política regional
para o setor automotivo a partir de 2005, não obstante as dificuldades
discutidas a seguir.
3. O Caso Brasileiro
Além de haver instalado a indústria automobilística no Brasil, o governo
Kubitschek inaugurou o estilo de intervenção estatal que nos 30 anos
seguintes serviu de modelo para as estratégias de substituição de
importações na América Latina. As medidas implementadas pelo Grupo
Executivo para a Indústria Automotiva - GEIA a partir de 1956 compreendiam
dois subconjuntos de instrumentos. Por um lado, o governo procurou
consolidar diversos tipos de incentivos que até então haviam sido usados
de forma parcial em tentativas anteriores de desenvolvimento industrial na
região. A coletânea incluía a reserva do mercado doméstico para as firmas
instaladas no país, isenção de impostos nas importações de bens de capital
e outros insumos, redução de outros tributos domésticos, preços
subsidiados de energia, e auxílios eventuais para despesas de instalação.
Por outro lado, o GEIA supervisionava o cumprimento das metas assumidas
pelas empresas em troca dos incentivos, especialmente quanto aos prazos de
nacionalização do processo produtivo.
Como descreveu Helen Shapiro: “Os incentivos financeiros mais importantes
do plano envolviam os subsídios destinados a transações cambiais. Durante
este período, o país alocou quotas cambiais a cinco categorias segundo sua
essencialidade, sendo a taxa de câmbio final em cada uma dessas categorias
fixada através de leilões. Criou-se, com isso, um sistema híbrido, parte
determinado pelo mercado, parte determinado por quotas. [ ... ] As
empresas automobilísticas estrangeiras estavam qualificadas para
usufruírem dos benefícios providos pela instrução 113 — uma medida
política emitida pelo Conselho Monetário em 1955 permitindo que todo
equipamento que entrasse no país como investimento estrangeiro direto
fosse importado sem cobertura cambial. As empresas poderiam, portanto,
ignorar o sistema de leilões e evitar a taxa embutida nas transações
cambiais. [ ... ] As quotas cambiais eram reservadas para a importação de
peças não produzidas no país; além disso, tais quotas eram oferecidas a
taxas subsidiadas que variavam de acordo com o tipo de veículo.
Importações de produtos relacionados a automóveis estavam isentas de
tarifas alfandegárias e de impostos sobre vendas. Finalmente, as empresas
automotivas podiam se candidatar aos créditos e avais oferecidos pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) (1997, p. 33).”
Tais privilégios visavam atrair o interesse das montadoras americanas,
acostumadas até então a suprir o mercado brasileiro a partir de suas
matrizes, e céticas quanto às metas do governo, devido às reduzidas
dimensões do mercado e à fragilidade da infraestrutura industrial do país.
Além disso, como arguiu Guimarães (1981), as prioridades internacionais
daquelas corporações naquele momento estavam concentradas em expandir suas
operações na Europa. Não obstante o empenho pessoal do presidente
Kubitschek, que acompanhava de perto as negociações (vide Shapiro, 1997),
os incentivos foram insuficientes para alterar a conduta das empresas
americanas, que só viriam a se instalar no Brasil no final da década
seguinte. Entretanto, “... ao mesmo tempo tempo em que a Europa se
constituía na principal fronteira de expansão das firmas norte-americanas,
os países em desenvolvimento se tornavam a fronteira de expansão das
firmas européias (Guimarães, 1981, p.136).” Assim, para empresas como
Volkswagen, Mercedes Benz e Scania Vabis, os incentivos oferecidos pelo
governo brasileiro revelaram-se atraentes e oportunos, e permitiram a
realização dos planos de JK.
A experiência brasileira inspirou os projetos industrializantes dos
presidentes Arturo Frondizi (1958-1962), na Argentina, e Adolfo López
Mateos (1958-1964), no México, cujos governos também conferiram
importância estratégica ao setor automotriz. O presidente López Mateos
chegou a enviar, em 1959, uma equipe ao Brasil com o objetivo de levantar
as informações disponíveis sobre o desempenho do GEIA, discutir com os
técnicos desse órgão os obstáculos enfrentados ao longo da implementação
do programa de metas, e sugerir as adaptações necessárias às condições
mexicanas. Daí surgiu o Decreto Automotivo de 1962, cuja orientação geral
era similar às medidas lançadas com a criação do GEIA em junho de 1956,
embora introduzindo novas componentes intervencionistas, como a limitação
do número de firmas autorizadas a operar no mercado mexicano, a composição
acionária dos investimentos, os tipos de veículos a serem produzidos,
critérios de padronização das autopeças, e tempo mínimo de permanência dos
modelos no mercado (vide Bennett e Sharpe, 1985).
Isenções fiscais e reserva de mercado tornaram-se a marca registrada da
política industrial brasileira nos anos 60 e 70. Embora definidas como
instrumentos transitórios, de promoção ao estabelecimento de novas
atividades no país, tais regalias continuaram beneficiando, em graus
variados, a maioria dos segmentos industriais até o final da década de 80.
A indústria automobilística conseguiu perservar os seus privilégios não só
ao longo desse período, mas, sobretudo, após a abertura comercial do
governo Collor. Na verdade, nem mesmo durante o breve intervalo de sete
meses, entre agosto de 1994 e março de 1995, em que as tarifas aduaneiras
sobre veículos foram reduzidas a 20%, este setor perdeu a singularidade de
ser o mais protegido da economia. Naquele momento, a taxa média de
proteção efetiva no país era de 12,3%, e veículos recebiam 44.6%; em julho
de 1993, tais cifras haviam sido, respectivamente, de 14,5% e 129,8%. Em
dezembro de 1995, após o Decreto 1.761, a disparidade atingiu o seu máximo
histórico: 12,9% e 270,9% (cf. Kume, 1996).
|
Tabela 7
Produção e Exportação Brasileira de Veículos
(Mil Unidades) |
| Ano |
Produção |
Exportação |
Exp./Prod. (%) |
| 1980 |
1.165 |
157 |
13,5 |
| 1982 |
859 |
173 |
20.1 |
| 1984 |
864 |
196 |
22,7 |
| 1986 |
1.056 |
183 |
17,3 |
| 1988 |
1.068 |
320 |
30,0 |
| 1990 |
914 |
187 |
20,5 |
| 1992 |
1.073 |
341 |
31,8 |
| 1994 |
1.581 |
378 |
23,9 |
| 1996 |
1.813 |
306 |
16,9 |
Fonte: Anfavea
|
Tabela 8
Destino das Exportações Brasileiras de Veículos, 1986 - 1995
(Percentagens) |
| Região |
1986 |
1988 |
1990 |
1992 |
1995 |
| América Latina |
39 |
33 |
39 |
70 |
69 |
| América do Norte |
16 |
33 |
13 |
13 |
1 |
| Europa |
19 |
22 |
38 |
12 |
15 |
| Resto do Mundo |
26 |
12 |
10 |
5 |
15 |
|
|
|
|
|
|
| Total |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
Fonte: Anfavea
Conforme mostram as tabelas 7 e 8, desde o início dos anos 80 a produção
brasileira de automóveis já havia adquirido as características de uma
indústria madura. Com uma capacidade produtiva superior a um milhão de
veículos anuais, seu coeficiente exportador frequentemente estava acima de
20%, chegando, às vezes, a 30%; e embora seu mercado externo tenha se
concentrado na América Latina na presente década, já houve momentos em que
mais da metade das exportações estiveram dirigidas aos países
industrializados, o que demonstra sua capacidade de atender aos padrões
internacionais de qualidade. Em contraste com as vicissitudes que
justificaram as medidas pioneiras de JK, o Brasil é hoje uma das áreas
prioritárias para as montadoras. Uma vez harmonizadas as condições de
concorrência no Mercosul, a região constituirá o quarto mercado mundial,
depois da Europa, Nafta e Japão, e ocupará o primeiro lugar quanto ao
crecimento potencial.
Ainda que dispondo de condições privilegiadas para enfrentar a
concorrência das importações, a indústria automobilística brasileira
revelou uma conduta de livro-texto após a abertura da economia: melhorou a
qualidade dos produtos, reduziu os preços e elevou a produtividade. Como
mostrou Fonseca (1996), entre 1990 e 1994, as montadoras realizaram um
esforço inovativo sem precedentes na história do país. Além disso, de
março de 1992 a dezembro de 1995, os preços reais dos carros nacionais
cairam 40% (cf. Bedê, 1997), enquanto que a produção de veículos por
empregado passou de 7,8 para 15,6 entre 1990 e 1995. Como advertiram
Quadros Carvalho e outros (1997), isto não significa que a produtividade
tenha duplicado, porque as empresas mudaram de perfil neste período,
intensificando a produção de veículos mais leves e reduzindo o grau de
integração vertical. Contudo, o aumento de eficiência foi inequívoco,
ratificando as evidências levantadas por Fonseca (1996) quanto ao rítmo
das inovações tecnológicas.
Assim, em meados dos anos 90, os fabricantes de veículos instalados no
Brasil encontravam-se numa situação particularmente propícia à adoção de
medidas similares àquelas descritas na seção anterior, que teriam
permitido, por um lado, dar continuidade às transformações iniciadas com a
abertura e, por outro, acelerar o processo de integração no Mercosul.
Entretanto, em 1995, o governo preferiu reeditar o padrão de política
industrial inaugurado por JK e que havia alcançado seu apogeu no governo
Geisel. Em 29 de março, o Decreto 1.427 elevou para 70% as alíquotas do
imposto de importação de veículos, e no dia seguinte ao natal as
montadoras foram contempladas com um outro presente: o Decreto 1.761,
posteriormente transformado na Lei 9.440, de 14.3.97, que instituiu o
chamado regime automotivo brasileiro. Retomando a tradição de combinar
subsídios com barreiras comerciais, as montadoras voltaram a operar sob as
seguintes condições: impostos de importação reduzidos (entre 90 e 100%)
para compras de bens de capital, autopeças e componentes, sob o
compromisso de adquirir no mercado interno montantes equivalentes às
importações, que por sua vez estavam condicionadas ao desempenho
exportador da empresa; isenção do imposto de renda sobre os lucros e de
outros tributos domésticos, como o imposto sobre produtos industrializados
(IPI) e o imposto sobre operações financeiras (IOF); redução de 50% nas
alíquotas dos veículos importados pelas montadoras; e limite mínimo de 60%
para o índice de nacionalização da produção.
Segundo os dados do MICT e da Secretaria da Receita Federal, em 1998 foram
registrados R$ 3,9 bilhões de investimentos das montadoras e R$ 920
milhões de renúncia fiscal sob o amparo do regime automotivo. Como vimos
na seção anterior, na União Européia, cuja indústria é cerca de dez vezes
maior que a brasileira, os subsídios anuais desde 1989 tem sido, em média,
de ECU 770 milhões, que à taxa de câmbio de março de 1998, correspondem a
R$ 950 milhões, aproximadamente. Com a eventual exceção da Indonésia, não
há registro contemporâneo de outro país no planeta que conceda 270% de
proteção efetiva às montadoras, além de 24% de incentivos fiscais federais
para investimentos, e de outros benefícios estaduais, comentados a seguir.
No momento em que a principal prioridade macroeconômica do país era
consolidar a estabilidade dos preços domésticos, o regime automotivo não
só criou uma nova fonte de gastos públicos federais como abriu o
precedente para a guerra fiscal entre os governos estaduais. Como notou um
editorial da Folha de São Paulo: “O endividado Paraná empenhará até US$
300 milhões para se tornar sócio da Renaut em investimentos de cerca de
US$ 740 milhões. E não é só. [...] A empresa ainda será presenteada com um
terreno de 2,5 milhões de metros quadrados e a fábrica deixará de pagar
IPTU e ISS po dez anos. [...] Ainda em 97, o governo do Rio Grande do Sul
foi obrigado por decisão judicial a revelar que havia fornecido à General
Motors R$ 253 milhões a título de empréstimo. Minas Gerais emprestará à
Mercedes Benz, segundo o faturamento da empresa, até R$ 700 milhões sem
juros nem correção — isso além das isenções de impostos. A ânsia de
governos estaduais por atrair investimentos comprometendo recursos
presentes e receitas futuras parece ter levado a guerra fiscal ao
paroxismo. Nesse rítmo, falta pouco para que os ditos investimentos
estrangeiros possam ser considerados como fachada para gastos estatais
(1.2.98).”
No âmbito doméstico, além da política macroeconômica, o protocolo
automotivo tem dificultado a ação do governo em duas outras áreas
importantes: a de comércio exterior, porque revelou a fragilidade do marco
institucional que regula a política de abertura; e a de defesa da
concorrência, porque elevou ainda mais o poder de mercado de um grupo de
empresas oligopolistas. No plano internacional, o protocolo expôs o
governo a um desgate junto à OMC, porque viola explicitamente diversas
normas acordadas na Rodada Uruguai, bem como outras mais antigas, como a
de conceder subsídios vinculados ao desempenho exportador. De fato, esse
desgate tornou-se um processo cumulativo, como atesta o Decreto 2.307, de
20.8.97. Para contentar aqueles países cujas empresas não possuem filiais
no Brasil, e, portanto, foram excluídas dos benefícios do protocolo, o
governo acabou introduzindo uma distorção adicional na política de
importações, ao reduzir em 50% as alíquotas do imposto de importação para
uma quota anual de 50 mil veículos, distribuída entre a União Européia, o
Japão e a Coréia do Sul.9
4. Conclusão
O protocolo automotivo da União Européia é uma demonstração eloquente de
que as regras da OMC permitem um amplo espaço para o exercício de
políticas industriais. Não por acaso, os incentivos considerados legítimos
concentram-se na promoção da inovação tecnológica, que é a única atividade
capaz de sustentar a competitividade internacional das empresas no longo
prazo. Por outro lado, as limitações impostas aos governos nacionais são
justamente aquelas que visam subordinar programas setoriais e regionais
aos interesses permanentes da comunidade, como a perservação da
estabilidade macroeconômica, do meio ambiente e da segurança pública. De
fato, como bem ilustra o regime automotivo brasileiro, os governos só
entram em conflito com as normas da OMC quando adotam políticas
inconsistentes com suas próprias prioridades.
Em virtude de ser uma região estratégica para os investimentos das
montadoras, o Mercosul continuará submetido às pressões clientelistas
discutidas nas seções anteriores, a menos que adote disciplinas similares
às européias. Conforme vimos, a aplicação dessas normas não é automática
nem isenta de conflitos, mas demonstrou ser uma solução eficaz para lidar
com as peculiaridades da indústria automobilística. Os países do Mercosul
mostraram-se inclinados nesta direção, quando assinaram em Fortaleza, em
dezembro de 1996, o protocolo de defesa da concorrência, embora, como
indicado em Tavares e Tineo (1998), esse protocolo tenha ainda um longo
percurso a cumprir antes de se tornar efetivo. A inclusão do setor
automotivo na agenda do protocolo de Fortaleza não só estimularia a
conclusão do programa de trabalho ali definido, como geraria um tema
oportuno para a cooperação institucional com a União Européia.
Referências
Bedê, M. (1997), “A Política Automotiva nos Anos 90", in G. Arbix e M.
Zilbovicius (eds.), De JK a FHC: A Reinvenção dos Carros, Edições Sociais,
São Paulo.
Bennett, D., e Sharpe, K. (1985), Transnational Corporations Versus the
State: The Political Economy of the Mexican Auto Industry, Princeton
University Press.
Comissão Européia (1996), European Automobile Industry 1996, COM (96) 327,
Bruxelas.
Comissão Européia (1996a), A Study on the Efficiency of the Community
Framework on State Aid to the Motor Vehicle Industry, Relatório de
Pesquisa preparado por EuroStrategy Consultants, Bruxelas
Comissão Européia (1997), The Single Market Review, Impact on
Manufacturing: Motor Vehicles, Estudo preparado por Ernst & Young,
Bruxelas.
Comissão Européia (1997a) Examination of Current and Future Excess
Capacity in the European Automobile Industry, Relatório de Pesquisa,
Bruxelas.
Dancet, G., e Rosenstock, M. (1996), “State Aid Control by the European
Comission: The Case of the Automobile Sector”, in J. Stuyck, F. Abraham e
C. Goemans (eds.), Subsidies and Competition in the European Union, Leuven
University Press.
Fonseca, R. (1996), Product Innovation in Brazilian Autos, Ph.D. Thesis,
University of California, Berkeley.
Guimarães, E. (1981), Acumulação e Crescimento da Firma, Zahar Editores,
Rio de Janeiro.
Holmes, P., e Smith, A. (1995), “Automobile Industry”, in P. Buigues, A.
Jacquemin e A. Sapir, European Policies on Competition, Trade and
Industry, Edward Elgar, Aldershot, UK.
Jones, D. (1991), “From Protection to Global Players: Corporate Strategy
and the European Auto Industry”, in L. Mattsson e B. Stymne (eds.),
Corporate and Industry Strategies for Europe, North-Holland.
Kume, H. (1996), “A Política de Importação no Plano Real e a Estrutura de
Proteção Efetiva”, Texto para Discussão n. 423, Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada, Rio de Janeiro.
Noble, D. (1992), “Industry Dynamics in Europe: The Motor Industry”, in S.
Young e J. Hamill (eds.), Europe and the Multinationals, Edward Elgar,
Aldershot, UK.
Quadros Carvalho, R., e outros (1997), Abertura Comercial e Mudança
Estrutural na Indústria Automobilística Brasileira, UNICAMP, Relatório de
Pesquisa.
Shapiro, H. (1997), "A Primeira Migração das Montadoras: 1956-1968", in G.
Arbix e M. Zilbovicius (eds.), De JK a FHC: A Reinvenção dos Carros,
Edições Sociais, São Paulo.
Tavares de Araujo, J., e Tineo, L. (1998), "Harmonization of Competition
Policies Among Mercosur Countries", The Antitrust Bulletin, Vol. XLIII,
no. 1.
Womack, J., Jones, D., e Roos, D. (1990), The Machine that Changed the
World, Macmillan.
[1] “Community framework on State aid to the motor vehicle industry”,
Official Journal of the European Communities (OJ), C 123, 18.5.89, p.3.
[2] A Europa Ocidental constitui, de fato, um único mercado, dado que não
existem mais barreiras comerciais entre a União Européia e os membros da
Associação Européia de Livre Comércio.
[3] Conforme ocorre com estatísticas mundiais, esses percentuais apenas
sugerem ordens de grandeza, em virtude das inevitáveis dificuldades de
compilação. Segundo os dados da Anfavea, por exemplo, a produção
brasileira de veículos leves em 1995 foi de 1536 mil unidades, e não 1462,
como indica a tabela 1.
[4] Não obstante as disciplinas impostas pela Comunidade e os esforços de
reestruturação realizados pelas empresas durante os anos 90, o excesso
global de capacidade produtiva da indústria automotiva européia, que foi
de 28.2% em 1994 e de 26.4% no ano 2000, segundo as estimativas mais
recentes (Vide Comissão Européia, 1997a).
[5] Inicialmente, o tamanho mínimo dos projetos a serem notificados
previamente era de 12 milhões de ECUs. Esse limite foi elevado, em 1995,
para 17 milhões. Em 1997, foi introduzido um critério dual: projetos
superiores a 50 milhões ou aqueles que tenham recebido subsídios
superiores a 5 milhões.
[6] O memorando define quotas anuais de importação, mas, curiosamente, não
indica os mecanismos para administrar tais metas. Conforme comentaram
Holmes e Smith: “It is like the grin on the Cheshire Cat in Alice in
Wonderland. A measure has been notified to GATT, but the measure itself
does not actually exist (1995, p.147).”
[7] Conforme esclarece a seção 3 do protocolo: “In principle, rescue and
restructuring aid should only be approved in exceptional circumstances.
The aid must be linked to a satisfactory plan, and only granted where it
can be demonstrated that the Community interest is best served by keeping
a manufacturer in business and by reestablishing its viability. It will be
necessary to ensure that the aid will not allow a beneficiary to increase
its market share at the expense of its unaided competitors. In cases where
certain companies still have excess capacity, for example, in the
commercial vehicle sector, the Commission may require reductions in
capacity in order to contribute to the overall recovery of the sector (OJ
C 123, 18.5.89, p.3).”
[8] Por exemplo, segundo uma versão mais recente do protocolo, de 15.9.97:
“The assessment of aid must take account of general economic and
industrial factors, sectoral considerations and regional, environmental
and social factors. The Commission does not intend, however, to impose an
industrial strategy on the sector [ ...] (OJ, C 279, p.4).”
[9] Ao regulamentar esse decreto, o Ministro de Indústria e Comércio
estabeleceu, através da portaria 108, de 21.8.97, restrições quantitativas
raramente alcançadas durante a era da substituição de importações. Dos 50
mil carros, autorizou a entrada de uma Bugatti no terceiro trimestre de
vigência da portaria, uma Lamborghini no quarto trimestre, duas Bentley,
um Rolls Royce e três Lotus, assim como as demais 49.992 viaturas,
devidadamente especificadas trimestralmente por país de origem e marca do
veículo. Contudo, a portaria não esclareceu os critérios usados para
identificar o seleto grupo de compradores dos oito automóveis de luxo.
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